DDA (Débito Direto Autorizado)

O DDA (Débito Direto Autorizado) é uma inovação que tornará os serviços bancários ainda mais eficientes. Pelo novo sistema, os cooperados que aderirem a esta modalidade poderão acessar de forma eletrônica (internet e caixa eletrônico) suas contas a pagar, antes remetidas em forma de boletos de cobrança (títulos), como por exemplo, condomínios, parcelas de seguro de saúde, mensalidades escolares etc.


O débito não será automático, pois é você quem decide quando e como vai pagar, assim como faria com os boletos impressos. O DDA apenas disponibiliza os boletos de forma eletrônica, sem a utilização do formulário em papel.


No início não serão aceitos contas de tributos e serviços públicos.