Perguntas frequentes

Quais os benefícios do DDA?

Quem paga (pagador) tem:

  • Certeza do recebimento do boleto;
  • Conveniência para visualizar e pagar seus boletos nos canais eletrônicos, onde quer que você esteja;
  • Maior controle das contas a pagar.

Quem cobra (beneficiário) conta com:

  • Maior controle das cobranças a partir do seu registro;
  • Rapidez e certeza na entrega da cobrança;
  • Diminuição de fraudes.

O meio-ambiente manterá anualmente:

  • 350 mil árvores;
  • 1 bilhão de litros de água;
  • 46 milhões de kW/hora;
  • E um ar mais limpo, pois deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono*.

* Estimativas baseadas na emissão de 2 bilhões de boletos/ano (2008) e na produtividade do eucalipto.

Como é feita a adesão ao DDA?

Você poderá fazer a sua adesão no SicoobNet Pessoal ou nos caixas eletrônicos de auto-atendimento por meio da opção Pagamentos. Você também poderá dirigir-se a sua Cooperativa e solicitar a adesão nos caixas.

A Febraban prevê o lançamento do DDA em outubro deste ano.

Antecipe-se e seja um Pagador Eletrônico. Para fazer sua adesão agora, clique aqui.

Poderei aderir ao DDA por meio de qual tipo de conta?

Você poderá aderir ao DDA somente por meio de conta corrente.

Quais registros serão cobrados no DDA?

Todos os boletos de cobranças registrados desde que o pagador do título tenha feito adesão como pagador eletrônico. Tributos e contas de serviço público não serão disponibilizadas no início.

Poderei visualizar registros de cobrança de outro pagador cujos pagamentos estão sob minha responsabilidade? (Exemplo: mensalidade da faculdade de um filho, plano de saúde dos pais)

A visualização desses boletos será possível mediante autorização dos pagadores originais (filho, pai).

Se eu aderir ao DDA o registro será debitado automaticamente?

Não, é você quem decide a forma de pagamento do registro. O DDA apenas apresenta o boleto de cobrança eletronicamente.

Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?

O DDA é a apresentação eletrônica do registro. O débito automático é uma autorização permanente de liquidação de obrigações, principalmente aquelas relacionadas ao pagamento das contas de concessionárias de serviços - água, luz, telefone e gás - previamente contratado e debitado na sua conta na data de vencimento.

Em que casos receberei boletos em papel, mesmo tendo sido cadastrado como Pagador Eletrônico?

Se o beneficiário ("cobrador") também postar o boleto para o pagador ("quem paga") além de ter inserido o registro no DDA;

Se o beneficiário ("cobrador") não faz uso da cobrança registrada;

Caso a conta seja referente a arrecadação de tributos ou concessionária de serviços públicos, e neste caso, o pagamento será realizado nos meios convencionais.

O que devo fazer se receber o mesmo boleto impresso e eletrônico?

Basta o pagador eletrônico ignorar o boleto impresso e pagar o eletrônico, pois a mesma não foi duplicada e a liquidação da dívida ocorrerá da mesma forma.

O que pode acontecer se eu não pagar o registro eletrônico?

O não pagamento de um registro eletrônico sujeita o Pagador às mesmas sanções existentes no processo de liquidação de boletos de cobrança (multas, atualizações monetárias, protesto etc.)

Caso não esteja de acordo com as informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer?

Você deve recorrer ao cobrador ("beneficiário") da dívida, pois é dele a responsabilidade sobre as informações do boleto, seja eletrônico ou em papel.

Como devo proceder se o cobrador ("beneficiário") conceder um desconto ou prazo maior para pagamento?

Neste caso caberá à ele (beneficiário) proceder as alterações no DDA, de maneira que o novo registro contemple a nova negociação.